Autor: Fernanda da Rocha Ozório
Período: Acadêmica do 2º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara
obs: é antigo (2008) e hoje com mais senso critico mudaria algumas coisas.. mas quem não escreve, não tira da mente suas ideias né?
Este artigo tem o objetivo de avaliar e apontar os motivos que inviabilizam a aplicação da pena de morte no Brasil.
O Brasil falha muito com os cidadãos. As más condições de educação, moradia, saúde e vida acabam por reduzir o ser humano às condições de desesperados e estes acabam rompendo com as normas sociais vigentes. Este mesmo Brasil não tem o direito de tirar a vida de ninguém. Pelas palavras de Mahatma Gandhi:
"A pena de morte é um símbolo do terror e, nesta medida, uma confissão da debilidade do Estado.".
Um importante fator que inviabiliza a aplicação da pena de morte é o fato de que usando-a, o país pune um crime com o outro, tornando-a uma punição contraditória, onde o Estado tira a vida de uma pessoa que não respeitou o direito a vida de outrem.
Outro grande fator é que a pena de morte fere os direitos fundamentais do homem, já que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do homem, em seu artigo I, diz:
"Todo ser humano tem o direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa."
Sendo assim, pela lógica, o estado que foi criado para garantir esses diretos não deveria em hipótese alguma ameaçá-los.
O fato de o judiciário ser composto por homens e estes são sujeitos à falhas também inviabiliza sua aplicação, porque a pena de morte sendo uma punição irreversível deveria ser isenta de erros.
As pessoas que defendem a pena de morte alegam que esta diminuiria a criminalidade, mas pesquisas comprovam o equívoco desta defesa. A reportagem publicada pela Revista "Times" mostra que, de 1960 a 1973, o número de homicídios, que era de 4,7 por cem mil habitantes, dobrou para 9,4 nos dias de hoje. De acordo com o relatório divulgado em 1993, pelo Senado daquele país, subiu o número de assassinatos praticados. Enquanto na Inglaterra, onde não se adota tal pena, a taxa de criminalidade é de 1,1 por cada cem mil habitantes. Pode-se, assim, perceber que é incorreto afirmar que a referida pena tem maior efeito intimativo do que as demais penas.
Como diz o jurista Cesare Beccaria:
"A pena de morte, pois, não se apóia em nenhum direito. É guerra que se declara a um cidadão pelo país, que considera necessária ou útil a eliminação desse cidadão."(BECCARIA, 2006, p.52)
Observa-se que a pena de morte não inibe os criminosos e que com sua aplicação há possibilidade de inocentes morrerem.
Deixa-se claro, neste artigo, que ter uma posição contrária à pena de morte não quer dizer que se defenda o crime e sua impunidade, mas que se deseja o cumprimento da lei com justiça e que a pena vise em primeiro lugar a recuperação do cidadão.
Sabe-se que não é a gravidade da pena que lhe dá um caráter intimativo, e sim a certeza de punidade.
Notas:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006, 128pp
CEJIL. Os direitos humanos no sistema interamericano: compilação de instrumentos. Rio de Janeiro: Cejil, 2002, 216pp
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